|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.13  |  Diversos   

Servidor que dirigia viatura inadequada não é responsabilizado por danos ao automóvel

O réu transitava por uma estrada de terra, quando passou por cima de um galho que riscou o paralama, perfurando o radiador do automóvel.

O recurso proposto pela Prefeitura de Mogi Mirim, que pretendia receber indenização de um servidor público por danos causados à viatura durante o turno de trabalho foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O município alegava que o funcionário teria sido negligente ao dirigir em local inapropriado. O dano ao automóvel ocorreu no patrulhamento de área rural: o carro era conduzido por uma estrada de terra quando passou por cima de um galho, que riscou o para-lama e perfurou o radiador.

Segundo o voto do relator do recurso, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, a responsabilidade é do próprio Município, que não cuidou de providenciar a limpeza da estrada rural, e que não forneceu automóvel próprio para as condições do terreno. "Não restou comprovada a culpa do réu, inexistindo a obrigação de indenizar", concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco.

Apelação: 0258337-86.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro