|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.15  |  Trabalhista   

Servidor público sofre condenação e perde cargo após registro de desvio de recursos

Consta nos autos que o servidor era responsável por revisar e corrigir dados de ordens de pagamento que deveriam ser realizadas pelo órgão público.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca da Capital que condenou um servidor público a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo desvio de dinheiro público. Um processo administrativo no âmbito do Poder Judiciário – a quem era vinculado - resultou na sua exoneração do cargo público. Consta nos autos que o servidor era responsável por revisar e corrigir dados de ordens de pagamento que deveriam ser realizadas pelo órgão público.

Nesse procedimento, o réu preenchia os campos com os seus dados e os reenviava para a instituição financeira, desviando quase R$ 175 mil em valores da época – entre 2006 e 2008. Apesar de o réu justificar seus atos pela dependência de drogas, portanto sem consciência do que estava fazia, o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann,relator do acórdão, não acatou esta versão.

Segundo os laudos periciais, apesar de ser dependente de drogas, não houve comprovação de que o acusado estaria sem controle de suas faculdades mentais quando realizou tais transações. O relator também destacou que embora o réu não tivesse subordinados, ocupava sim um cargo de chefia. Nesta posição, concluiu, valeu-se dela em seu benefício. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal n. 2014.062047-2)

Fonte: TJSC

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