|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Diversos   

Servidor público será indenizado por desvio de função

Estado deverá pagar as diferenças salariais entre o cargo oficial e o exercido pelo funcionário.

O Estado de Santa Catarina deverá ressarcir funcionário que exercia função diferente do cargo para o qual ele foi contratado. O autor da ação foi servidor público, técnico em atividades administrativas, mas trabalhava, de fato, como dentista. Foi determinado o pagamento da diferença entre os vencimentos do cargo de técnico para o de dentista, desde 1990. A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da comarca de Florianópolis (SC).

Inconformado com a decisão em 1º grau, a administração estadual apelou ao TJSC. Sustentou que o trabalhador recebe gratificação por desempenho de atividade especial por ter sido designado especificamente para o trabalho de dentista, o que, portanto, descaracterizaria o desvio de função. 

O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, fez coro à decisão do juiz de 1ª instância. Foi entendido que os documentos trazidos aos autos demonstram que o requerente, efetivamente, atua como dentista, ainda que tenha cargo de nível médio. O fato de ele receber gratificação não afasta seu direito de receber a diferença salarial. A decisão da câmara foi unânime.
(Apelação Cível n. 2010.085353-6)

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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