|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.15  |  Dano Moral   

Servidor público deve pagar danos morais à ex-mulher por bigamia

O homem casou em 1992, mesmo sendo casado com outra mulher desde 1980. O servidor utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.

Uma dona de casa da cidade do Crato (527 km de Fortaleza) ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido, servidor público, indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ele casou em 1992, mesmo sendo casado com outra mulher desde 1980. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

Segundo os autos, o servidor utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.

O Juízo da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal.

(Processo nº 0005828-72.2007.8.06.0071)

Fonte: TJCE

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