|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Trabalhista   

Servidor de estatal extinta pode ocupar cargo de auditor de outro órgão

A 3ª Seção do STJ afirmou que não há impedimento para enquadrar fiscais de tributos do extinto Instituto Nacional do Açúcar e do Álcool (IAA) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional. O entendimento foi embasado no artigo 30 da Lei nº 8.112/90.

José Augusto Evangelista dos Santos ajuizou embargos de divergência contestando uma decisão da 5ª Turma do STJ, que lhe negou o direito ao enquadramento por entender que no caso em questão o aproveitamento não estaria sujeito a atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ainda haveriam divergências entre as decisões da 5ª e 6ª Turmas.

Para a União, o enquadramento dos antigos fiscais do IAA como auditor fiscal do Tesouro Nacional implicaria em descumprimento da exigência de aprovação em concurso público. 

A relatora do processo na 3ª Seção, Jane Silva, reconheceu a divergência, unificando o entendimento. Ela lembrou precedentes da 6ª Turma e do STF, que admitem o direito do servidor que pertencia a carreira atualmente extinta de fiscal de tributos de açúcar e álcool em ser aproveitado como auditor fiscal do Tesouro Nacional. (Resp 601691).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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