A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos por ter recebido salários durante seis meses sem trabalhar nenhum dia na Secretaria de Saúde do DF.
O Distrito Federal entrou com ação contra o servidor, na qual explica que ele foi contratado em caráter temporário para atuar na Secretaria de Saúde entre março e setembro de 2020. Segundo a inicial, o funcionário não trabalhou nenhum dia durante todo o período contratual, mas recebeu normalmente os salários de março a agosto de 2020, quando os pagamentos foram suspensos. O valor original de R$ 13.965,12, atualizado até março de 2024, totalizou R$ 19.900,63.
Defesa do acusado
Em sua defesa, o servidor alegou que solicitou desligamento à administração e recebeu os valores de boa-fé, pois acreditava que se tratava de empréstimo tomado anteriormente. Pediu a concessão da justiça gratuita e a improcedência do pedido do DF.
O juiz rejeitou a argumentação da defesa e determinou a devolução integral dos valores. Na fundamentação, destacou que a devolução se impõe em razão do princípio que veda o enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, qualquer erro operacional na liberação dos pagamentos não afasta a obrigatoriedade da restituição, mesmo que o servidor tenha recebido de boa-fé.
Decisão
A sentença citou jurisprudência do próprio TJDFT que estabelece: "só é devida a remuneração, como retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, se houver a prestação de serviços pelo servidor público". O magistrado ressaltou que o efetivo exercício das funções é condição indispensável para recebimento da contraprestação pecuniária.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT