Um empregado do presídio paulista Fundação Professor Doutor Pedro Pimentel (Funap) conseguiu garantir o direito a receber o adicional de periculosidade. A decisão, da 7ª Turma do TST, reforma o entendimento do TRT15 (Campinas-SP), que havia indeferido o pedido sob alegação de que a verba não é devida a empregado celetista. A Funap atua na área prisional do Estado de São Paulo.
Instituída pela Lei Complementar Estadual 315/83, a parcela se destina aos servidores que exercem de forma permanente atividades em estabelecimentos penitenciários no Estado, sem fazer nenhuma distinção entre funcionários da administração direta e autárquica. O entendimento foi manifestado pela relatora do recurso do empregado na 7ª Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes.
A relatora deu razão ao funcionário e explicou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de ampliar o alcance do benefício aos empregados das fundações públicas, como naquele caso. A gratificação foi estabelecida nas Leis Complementares 180/78 e 315/83. Contrariamente a esse entendimento, o Regional havia entendido que a verba é devida somente aos servidores estatutários.
Dessa forma, a relatora reformou a decisão regional e condenou a Funap ao pagamento do adicional de periculosidade, dando ainda ao empregado, na fase de execução, o direito de optar entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, como dispõe o § 2º do art. 193 da CLT. A decisão foi por unanimidade. (RR-12500-60.2006.5.15.0062)
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759