|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.16  |  Diversos   

Servidor ativo não pode ser inscrito no Cadin, afirma TRF-4

Servidores que estão na ativa e que se encontram em débito financeiro com a Administração Pública não podem ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin). A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao manter liminar que impediu a Fazenda Nacional de incluir uma servidora da própria Receita Federal que deve ao Instituto Nacional do Seguro Social.

A servidora foi cobrada pelo Fisco depois de ignorar o pedido de devolução de quase R$ 50 mil, valor recebido por força de cautelar posteriormente revogada pela Justiça Federal da 4ª Região, ao tempo em que trabalhou no INSS de Santa Catarina. A obrigação de devolução dos valores é decorrente de um processo administrativo-trabalhista em que os funcionários saíram derrotados.

No 1º grau, a 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a inscrição no Cadin. A juíza federal substituta Heloísa Menegotto Pozenato observou que o Fisco propôs pagamento parcelado mediante desconto em folha de pagamento, o que foi ignorado, e que a autora também deixou vencer o prazo para recolher o valor quando emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como não expressou interesse no parcelamento na folha.

"Nessa hipótese, haja vista que reconhecida jurisprudencialmente a impossibilidade do desconto compulsório em folha sem a aquiescência expressa do servidor, recai-se na previsão legal que prevê a inscrição em dívida ativa como medida subsequente à configuração de casos de inviabilidade de desconto sobre seus vencimentos", resumiu a juíza no despacho.

Contra essa decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento no TRF4, onde teve provimento em decisão monocrática do juiz convocado Sérgio Tejada Garcia. O magistrado concedeu a liminar levando em conta a plausibilidade do direito reclamado e o perigo da demora, isso porque havia risco de dano irreparável, causado pela possível inscrição indevida no Cadin.

 

Fonte: Conjur

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