|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.10  |  Diversos   

Serviços de empresas privadas em presídios femininos podem ser autorizados

A Câmara analisa o PL 7317/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen, que autoriza o poder público a contratar empresas privadas para prestar assistência de diversas naturezas a detentas mulheres. Este PL muda a Lei de Execução Penal (7.210/84), a qual considera que é dever do Estado prestar assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa a todos os detentos e egressos do sistema.

Quando o apenado for do gênero feminino, o projeto permite que esse amparo seja executado por organizações privadas, que estabelecerão contrato de parceria com o poder público. A seleção dessas instituições será feita por meio de licitação, conforme legislação específica.

"Ao contrário das prisões masculinas, a maioria das penitenciárias femininas não conta com áreas destinadas a exercício físico e banho de sol", destaca o autor da proposta. "Surge então, desse contexto, a possibilidade de se adequar o sistema prisional feminino a modelos de terceirização já adotados em outros setores, que culminaram com o sucesso e a garantia de um atendimento eficaz ao cidadão na prestação do serviço público repassado à iniciativa privada.”

Orientação técnica

A direção, supervisão e coordenação dos presídios femininos serão realizadas por pessoas nomeadas pelo poder público, que se responsabilizará pela orientação técnica das atividades a serem prestadas pelas organizações.

As empresas contratadas deverão enviar ao juízo de execuções penais relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, detalhando, entre outras informações, o comportamento apresentado pelas apenadas.

Os poderes estaduais deverão editar norma complementar regulamentando a gestão dos estabelecimentos penais que vierem a ser administrados por empresa privada.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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