|   Jornal da Ordem Edição 4.664 - Editado em Porto Alegre em 05.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.25  |  Trabalhista   

Servente que limpava banheiros de universidade tem direito a insalubridade em grau máximo

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito de uma servente que limpava os banheiros de uma universidade de Chapecó (SC) ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.

Trabalhadora relatou contato com sujeira e agentes infecciosos

A servente era contratada para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) reconheceram o direito à parcela em grau máximo, no percentual de 40%. A empresa, então, recorreu ao TST.

Lixo recolhido não é igual ao doméstico ou de escritório

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerado insalubre. Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão.

Fonte: TST

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