O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, manteve a decisão que determinou a nomeação da aprovada para o cargo de agente sanitário. O município de Pratânia (SP) buscava no STJ a suspensão dos efeitos da liminar do desembargador do TJSP que concedeu antecipação da tutela para determinar a nomeação no concurso público.
Consta nos autos que a candidata fez a prova e obteve a primeira colocação, preenchendo a única vaga disponível para o cargo, conforme o disposto no edital. Solicitando então, por meio de uma ação ordinária, a sua nomeação e posse. O relator do agravo de instrumento que tramita no TJSP concedeu o pedido de antecipação dos efeitos para que ela fosse nomeada.
Entretanto, o município de Pratânia sustentou no STJ que a nomeação da candidata afeta a ordem administrativa, alegando que a pronta execução, mesmo sendo provisória, representa perigo à ordem econômica e afeta o erário do município. Segundo o ministro Cesar Rocha, a liminar será suspensa se for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
No entanto, o magistrado afirma não entender de que maneira a nomeação da candidata provocaria um descontrole no financeiro ou na ordem administrativa do município. Acrescentando que ela passou dentro do número de vagas disponibilizado no edital do concurso. (SLS 959)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759