|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.13  |  Diversos   

Sequestro e cárcere privado poderão ter penas aumentadas

A decisão eleva a pena de "um a três anos" para "dois a cincos anos" de detenção para as pessoas que cometerem estes crimes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três anos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.

O relator, deputado Otoniel Lima (SP), defendeu a medida: "É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas".

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Processo: PL-4613/2012

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro