|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.15  |  Diversos   

Sepultamento de desconhecido em jazigo de família acaba resolvido na Justiça

A autora responsabilizou a prefeitura local pela falha na prestação de serviço e fiscalização das gavetas no cemitério municipal.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Mafra que negou pleito indenizatório em benefício de uma mulher por conta do sepultamento de uma pessoa desconhecida no jazigo em que se encontram os restos mortais de seus parentes. Em apelação, a autora responsabilizou a prefeitura local pela falha na prestação de serviço e fiscalização das gavetas no cemitério municipal. Informações nos autos, contudo, dão conta que o enterro do homem no jazigo de titularidade da autora aconteceu um mês antes dela se tornar a proprietária, e mesmo assim foi permitido por sua tia materna.

O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, explicou que o enterro de um terceiro se deu mediante utilização de documento verdadeiro, por isso não houve ato ilícito pelo município. "Portanto, não havendo prova de que o demandado deixou de observar a vontade dos titulares quanto à destinação das gavetas fúnebres dispostas no terreno, entendo que não há motivo plausível para que ao recorrido seja imputado o pretendido dever de indenizar, não se olvidando que a autora já estava ciente da presença de um terceiro corpo, quando adquiriu a titularidade do espaço no cemitério", concluiu Boller. A decisão foi unânime.

(AC n. 2014.072239-8)

Fonte: TJSC

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