|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.13  |  Diversos   

Sentença proíbe município de conceder permissões para táxi sem licitação

Para a relatora do caso, o serviço é público, exigindo, portanto, prévia realização de processo licitatório.

O município do Rio de Janeiro foi proibido de dar permissões para prestação do serviço de táxi sem a realização de licitação prévia.  A sentença julgou procedente pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) e confirmou liminar concedida em dezembro do ano passado. A decisão é da  2ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ.

Em sua decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.492/2012, na qual a prefeitura fundamentava suas ações.  A ordem é para que o município se abstenha de efetuar a transferência de permissão do serviço para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório, sucessores ou não, bem como de expedir autorizações de motoristas auxiliares.

"A controvérsia sobre o tema em julgamento não é desconhecida de nossos Tribunais, impondo consignar que já existem decisões prolatadas em diversos Tribunais de Justiça do país comungando a tese de ser o serviço em questão, um serviço público, a exigir, portanto, prévia licitação", destacou a juíza na sentença.

 Processo: 0304289-75.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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