|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.07  |  Magistratura   

Sentença julga improcedentes os pedidos de ação ajuizada em 1964

Tramitando na Justiça goiana desde 1964, foi julgada improcedente, na sexta-feira (06), ação de nulidade proposta por Flausina Martins Rezende, Valdemar Braz, Riolanda de Rezende Braz, Colemar Rodrigues de Rezende e Roosevelt Rodrigues de Rezende contra a extinta empresa Sogomac Ltda. Indústria e Comércio e seus representantes Helvécio Domingues e Francisco Augusto Semeraro.

O feito, que foi distribuído inicialmente à 4ª Vara Cível de Goiânia, havia sido redistribuído em 1974 para a 9ª Vara Cível, sendo finalmente sentenciado, na semana passada, pela juíza-substituta Sabrina Rampazzo de Oliveira. Ainda cabe, naturalmente, recurso de apelação ao TJ-GO.

Na ação, o espólio de Horácio Rodrigues de Rezende e outros sustentaram que, em razão da transformação da Sogomac Ltda. - Indústria e Comércio em Sogomac S.A. - Indústria e Comércio, Horácio , que era sócio da empresa, passou a figurar com capital social de 22.997 ações no valor total de Cr$ 22.997 milhões, segundo assembléia geral extraordinária realizada em abril de 1962. Em outubro daquele ano, por meio de nova assembléia, o capital social da empresa foi elevado para Cr$ 100 milhões, sendo que Horácio integralizou suas ações mantendo-se, como antes, detentor de 49% das ações.

Contudo, com o passar do tempo, Helvécio, então diretor-superintendente da empresa, foi, com a ajuda de seus irmãos, aproveitando-se dos resultados da firma para integralizar suas ações ao mesmo tempo em que "manobrava a escrituração da empresa para deixar Horácio com saldo devedor a descoberto, a fim de consumar o plano de dominação absoluta da empresa".

Na ação, o espólio de Horácio relata, ainda, que ao alcançar o controle acionário da firma, Helvécio expulsou Horácio da diretoria da Sogomac, provocando-lhe profundo abalo moral que contribuiu para acelerar sua morte, ocorrida no primeiro semestre de 1963.

A seguir, o novo maior acionista da empresa teria, segundo alega a ação, feito um "jogo contábil" para lesar os herdeiros de Horácio, promovendo vários atas falsas, vendas de ações, aumento de capital social por meio de assembléias gerais, conseguindo, com isso, se apropriar quase totalmente do grupo. Diante disso, o espólio de Horário queria a decretação judicial da nulidade de todas as resoluções e deliberações tomadas nas assembléias gerais ocorridas após sua morte.

Para a juíza, contudo, os autores da ação não provaram o que alegaram, uma vez que do exame dos documentos constantes dos autos, as atitudes da diretoria da empresa não foram ilícitas, sendo que Flausina, viúva de Horácio, foi devidamente notificada de todas as assembléias e resoluções, bem como as ações, vendidas na forma legal.

Na sentença, a magistrada Sabrina Rampazzo observou que, embora ajuizada há 43 anos, a ação tramitou regularmente "encontrando os óbices que toda e qualquer demanda enfrenta nos dias de hoje, certamente até um pouco mais, uma vez que o ordenamento jurídico-processual civil, de lá para cá, passou por profundas transformações que, se não puderam estancar todas as imperfeições, o aprimoraram bastante".

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Com informações do TJ-GO.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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