|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.21  |  Advocacia   

Senador atende pedido da OAB/RS e apresenta emenda para garantir o pagamento dos precatórios alimentares e da justa correção monetária

Por solicitação da Ordem gaúcha, o senador Lasier Martins requereu ao presidente do Senado a alteração dos artigos 2º e 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº23/2021. Os referidos artigos tratam sobre mudanças no pagamento dos valores de precatórios alimentares e da devida correção monetária. A OAB/RS há meses tem manifestado a sua contrariedade à Proposta. Na última segunda-feira (29), a encaminhou um ofício para os senadores gaúchos com críticas a qualquer tentativa de não pagamento de precatórios a Estados e Municípios em detrimento dos interesses da cidadania.

A mudança requerida pelo parlamentar foi justificada com base no parecer da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), que alertou para o fato de que, caso não haja esta alteração, proventos de aposentadoria do INSS ou pensão, por exemplo, em atraso e pagos por meio de precatório, poderão ficar postergados na fila de pagamentos. A emenda também estipula a real correção monetária pelo IPCA e os juros moratórios, conforme a caderneta de poupança e em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a correta forma de remuneração dos débitos judiciais

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, já havia salientado, por meio de ofícios e reuniões, os reais prejuízos sociais das medidas previstas pela PEC. “O adiamento no pagamento dos precatórios alimentares configuraria em um risco à subsistência de uma parcela vulnerável da sociedade. É um direito que precisa ser garantido. Esta emenda de alteração do texto é uma importante conquista da nossa Ordem. Estamos confiantes de que o bem-estar da cidadania prevalecerá”, disse Breier.

Para o presidente da CSS da OAB/RS, Tiago Kidricki, os esforços conjuntos e a capacidade de diálogo da Ordem gaúcha, são essenciais no posicionamento da instituição enquanto um agente ativo nas discussões legislativas. “Em outras oportunidades, a nossa comissão, em representação à OAB/RS, reiterou as fragilidades sociais iminentes a proposta de alteração no pagamento dos precatórios. Estamos dispostos a seguir contribuindo para que ocorram os ajustes necessários com vistas a um consenso que garanta o pagamento sem atraso ao indivíduo e favoreça a cidadania”, ressaltou Kidricki.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro