|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.09  |  Diversos   

Senado estuda perda do cargo para juiz desonesto

Com a finalidade de proteger o Poder Judiciário como um todo, o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/07) para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais. A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e sua relatoria foi entregue à senadora Marina Silva (PT-AC).

Pela PEC, caberá ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado que receber valores indevidos, estando assegurada a ampla defesa prévia.

Em sua justificação, Viana argumenta que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, decisão que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.

Assim, a proposta abre a possibilidade do tribunal respectivo decretar, não somente a perda do cargo, mas também a cassação da aposentadoria do magistrado comprovadamente ímprobo, depois de assegurada sua defesa.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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