|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.16  |  Diversos   

Senado aprova uso de FGTS e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado

Garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 719/16, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. O texto ainda segue para promulgação.

Fonte: Migalhas

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