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NOTÍCIA

05.11.12  |  Legislação   

Senado aprova projeto que define crimes cibernéticos

Texto vai para votação, separado da reforma no Código Penal devido à sustentada urgência de preencher uma lacuna na legislação por parte dos políticos favoráveis à tipificação dos referidos delitos.

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei da Câmara que altera o CP (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) da casa em agosto, mas, por falta de consenso, só agora foi à votação em Plenário. Como recebeu emendas, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira, a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo informático", podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga ressaltou em Plenário a importância da matéria. "Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna, que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria", elogiou.

O parlamentar era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

A falta de consenso para aprovação do texto no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de criar, no CP, a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código (PLS 236/2012), em análise na casa, e não constar de uma proposta específica. A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.

O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.

Projeto de Lei nº: PLC 35/2012

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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