|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.09  |  Diversos   

Senado aprova carga rápida de processos

O Senado aprovou o projeto de lei que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos — uma hora. Se sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz.

O projeto de lei inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias".

O projeto de lei  foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, foi enviado ao Senado e este ano recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) comemora a aprovação. Em nota, a entidade afirma que, em 2004, enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria, além de ter acompanhado permanentemente o trâmite da proposta junto a deputados e senadores.

Em 2006, mesmo sem lei em vigor sobre o tema, o TJSP, na gestão do desembargador Gilberto Passos de Freitas, editou o Provimento 4 em que regulamenta a carga rápida na Justiça Estadual. A partir dali, os advogados passaram a ter direito de sair durante 45 minutos com os autos do processo, depois de preencher um formulário. Na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a retirada não é permitida, justamente por falta de legislação que permita. PLC 104/06 (antigo PLC 855/03)




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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