O plenário do Senado vai analisar Proposta de Emenda Constitucional que autoriza presos condenados a votarem. Pela Constituição Federal, só presos provisórios podem participar das eleições. A PEC foi rejeitada pela CCJ do Senado, mas entidades que fazem parte do Movimento pelo Voto do Preso recorreram ao plenário da casa, que decidiu analisar a proposta.
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Pelo texto, que recebeu relatoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), os condenados que cumprem a prisão, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto, terão os mesmos direitos que analfabetos, maiores de 70 anos e indivíduos com idade entre 16 e 18 anos, para os quais a participação nos pleitos é facultativa. O projeto inclui os detentos na relação dos inelegíveis, ao lado dos inalistáveis e analfabetos.
Como é hoje
Hoje, a Constituição Federal garante aos presos provisórios – aqueles que não têm condenação com trânsito em julgado – direito de votar. Mas, na prática, eles não conseguem exercer esse direito. Para isso, os tribunais eleitorais teriam que organizar postos de votação dentro das prisões.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, apresentou parecer ao Senado no qual defende que a manutenção do voto pelo preso é importante para a humanização do cumprimento da pena e para a ressocialização.
O CNPCP ressaltou que a proibição do voto contraria a Lei de Execução Penal, que proporciona ao preso, de acordo com seu comportamento, adaptar-se à futura liberdade definitiva, podendo gozar de saídas temporárias, trabalho externo, progressão de regime, livramento condicional e do direito de votar.
O conselho reforçou seus argumentos dizendo que a OAB é favorável ao direito de voto ao preso. Para a Ordem, o voto é considerado a única possibilidade de manter a cidadania e assegurar o preceito constitucional.
As entidades que fizeram o pedido ao Senado são: Associação Juízes para a Democracia, Pastoral Carcerária Nacional da Igreja Católica, Pastoral Carcerária da Igreja Metodista, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto de Acesso à Justiça, Associação pela Reforma Prisional, Associação Brasileira de Magistrados, Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais, Instituto Carioca de Criminologia, Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro, Justiça Global, Movimento de Magistrados Fluminense pela Democracia, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Associação Paulista de Defensores Públicos, Associação Grupo Reconstrução e Movimento pela Consciência Prisional.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759