Na tentativa de alertar para o mau funcionamento do radar eletrônico, o homem buscava junto a Justiça a anulação de 16 infrações de trânsito.
A decisão de primeiro grau que negou tutela antecipada pleiteada por um motorista foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele buscava anular multas de trânsito que motivaram a negativa do órgão de trânsito de renovar sua CNH e licenciar seu veículo. Segundo o demandante, o radar que o flagrou apresentava problemas em seu funcionamento.
A câmara concluiu que o juiz agiu de forma correta ao negar o pedido do motorista, uma vez que nenhuma prova de irregularidade do equipamento foi apresentada nos autos. De acordo com o processo, o motorista foi autuado por 16 infrações de trânsito referentes a excesso de velocidade, todas ocorridas na mesma rua em apenas 43 dias.
O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator do agravo, observou que o agravante não trouxe nenhuma prova da inutilidade ou ineficácia do radar. "Pelo contrário, o Município [...] colacionou [...] relatório de ensaio do medidor de velocidade [...] emitido pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina – INMETRO/SC, em maio de 2012, mês de início da ocorrência das infrações, o qual concluiu que o radar funcionava regularmente", destacou.
A documentação (CNH, registro do veículo e recursos das multas) que o autor trouxe não permite conclusão alguma acerca dos fatos alegados, como entenderam os integrantes da câmara. A votação foi unânime.
Processo: 2013.018252-2
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759