|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.15  |  Diversos   

Sem prova de erro de estrutura, moradora ressarcirá condomínio por dano em elevador

A Turma entendeu pela ausência de prova nos autos que corroborem a argumentação da moradora sobre problemas na tubulação do prédio e não exclusivamente em seu apartamento.

Moradora de um apartamento em Joinville terá que ressarcir o condomínio em R$ 3,8 mil após sua unidade habitacional registrar vazamento de água que resultou em danos no conjunto elétrico dos elevadores do edifício. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, após anotar a ausência de prova nos autos que corroborem a argumentação da moradora sobre problemas técnicos na tubulação do prédio e não exclusivamente em seu apartamento.

"Após atenta análise dos autos, denota-se que, no momento em que o condomínio alegou a culpa do demandado pelo dano causado no elevador, e que este reconhece que a água saiu de seu apartamento, escoando pelo corredor, incumbia ao mesmo, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, produzir prova no sentido de desconstituir o direito do condomínio autor, ou seja, provar que o vazamento realmente foi decorrente de algum defeito na tubulação do prédio, o que não fez", concluiu o magistrado.

Apelação Cível: 2014.008557-5

Fonte: TJSC

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