|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.08  |  Consumidor   

Seis horas de atraso de ônibus gera indenização a passageira

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a empresa de transporte coletivo Reunidas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira devido aos problemas decorridos de um atraso de embarque.

Segundo o processo, em janeiro de 2000, a autora comprou uma passagem com destino a Passo Fundo (RS), com previsão de saída às 23h20min de Rio do Sul (SC), para assistir, na manhã seguinte, aulas de um curso de pós-graduação. No entanto, somente após seis horas de atraso, com a presença de policiais e a insistência dos passageiros, a empresa solicitou táxis para os clientes. Desse modo, a autora requereu reparação moral pela situação tensa e constrangedora.
A Reunidas, por sua vez, alegou que o ônibus saiu da rodoviária no momento em que a autora foi à delegacia lavrar um boletim de ocorrência. Entretanto, depoimentos comprovaram que o B.O. foi lavrado na própria rodoviária, já que os policiais militares foram chamados no local.

"Os passageiros não conseguiram resolver o problema de um modo tranqüilo, mas a duras penas, pois a polícia militar foi acionada e tiveram que lidar com o total descaso do representante da recorrente", complementou relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari.

Em primeiro grau foi fixada a indenização de 50 salários mínimos, porém, o relator julgou a minoração razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica das partes. (Apelação Cível nº 2002.010906-7). 



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Fonte:TJSC 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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