|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.16  |  Diversos   

Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com Ministério do Trabalho

O fato de o segurado haver recebido parcela indevida de seguro-desemprego no passado não pode impedir que ele receba novamente o benefício. Uma decisão tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague o seguro ao trabalhador e compense o valor.

O segurado mora em Criciúma (SC) e ajuizou ação após ser demitido sem justa causa e ter o benefício negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o órgão, ele teria um débito de R$ 996,80 com a União referente a uma parcela de seguro-desemprego recebida indevidamente e não poderia receber o benefício.

A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dívida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame.

Para a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a dívida anterior não exclui o direito a novo benefício. “É cabível o encaminhamento do pedido de seguro-desemprego mesmo que a parte impetrante possua dívida perante a União decorrente de seguro-desemprego anterior, uma vez que pode ser utilizado o procedimento da compensação, nos termos do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 619/2009”, concluiu a magistrada.

Processo: 5006493-50.2015.4.04.7204/SC

Fonte: TRF4

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