21.07.08 | Diversos
Seguro de vida deve garantir bem-estar da família, diz TJSC
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao ressarcimento dos valores referentes ao título de seguro de vida firmado pelo falecido W. V. a sua esposa, M. V.
Consta nos autos que a instituição bancária era a primeira beneficiária do seguro, em razão de dívidas que W.V.possuía com o banco. Assim, após seu falecimento, o banco se utilizou da cláusula que o prevê como primeiro beneficiário do seguro "para garantir a amortização ou quitação do saldo devedor" dos financiamentos deixados pelo falecido.
Porém, sua esposa recorreu à Justiça para garantir seu direito à quantia.
Para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, a cláusula utilizada pela instituição não encontra respaldo nas leis, porque contraria a própria natureza do contrato que, como o nome já diz, tem por finalidade "segurar a vida" e não uma dívida.
O magistrado analisou alguns dispositivos da Constituição para confirmar que o capital estipulado dos seguros não está sujeito às dívidas do segurado.
"A iniciativa do banco ofende as mais simples regras de bom senso, pois, quem contrata um seguro de vida, certamente, tem por objetivo único assegurar a sobrevivência e o bem estar de sua família, ou pessoas que lhe são especiais, após a sua morte", complementou o relator. (Apelação Cível nº 2006.040311-8).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759