|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Dano Moral   

Segurança ofendido por cliente será indenizado em R$ 4 mil

O trabalhador foi chamado de ‘macaco’ e ‘crioulo escravo’ ao tentar separar uma briga.

Um segurança de uma casa noturna de Niterói (RJ) receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais de um cliente que o insultou com palavras racistas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º Grau.

O trabalhador disse que, ao tentar separar uma briga entre dois jovens, um deles o chamou de "macaco" e "crioulo escravo". Segundo o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito. "Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral", acrescentou.

Nº. do processo: 0024536-55.2009.8.19.0002

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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