|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Criminal   

Segurança baleado em assalto receberá indenização

O fato ocorreu quando, a mando da empregadora, o autor teve de transportar R$ 70 mil em seu veículo particular.

A empresa Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar pensão vitalícia a um empregado atingido por arma de fogo após tentativa de roubo. A 8ª Turma do TRT1 manteve a sentença do 1º Grau.

O fato sucedeu-se no momento em que o trabalhador transportava R$ 70 mil em seu Fiat Uno, sendo, em uma tentativa de assalto, atingido por arma de fogo na cabeça. A vítima afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, pois foi obrigado a levar, em carro particular, valores muito superiores ao permitido por lei. 

De acordo com a ocorrência policial, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo enquanto estava passando pela Avenida Brasil, Rio de Janeiro. Tal fato lhe acarretou graves sequelas, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, o que o obrigou a se aposentar por invalidez.

O Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente. Em recurso, a Prossegur recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. "Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem, cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país".

Nº. do processo: 0157200-09.2006.5.01.0034 – RO

Fonte: TRT1

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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