O fato ocorreu quando, a mando da empregadora, o autor teve de transportar R$ 70 mil em seu veículo particular.
A empresa Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar pensão vitalícia a um empregado atingido por arma de fogo após tentativa de roubo. A 8ª Turma do TRT1 manteve a sentença do 1º Grau.
O fato sucedeu-se no momento em que o trabalhador transportava R$ 70 mil em seu Fiat Uno, sendo, em uma tentativa de assalto, atingido por arma de fogo na cabeça. A vítima afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, pois foi obrigado a levar, em carro particular, valores muito superiores ao permitido por lei.
De acordo com a ocorrência policial, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo enquanto estava passando pela Avenida Brasil, Rio de Janeiro. Tal fato lhe acarretou graves sequelas, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, o que o obrigou a se aposentar por invalidez.
O Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente. Em recurso, a Prossegur recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. "Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem, cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país".
Nº. do processo: 0157200-09.2006.5.01.0034 – RO
Fonte: TRT1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759