|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.11  |  Consumidor   

Seguradora terá que restituir valor de implante de desfibrilador cardíaco pago por paciente

O segurado teve de arcar com as despesas do procedimento feito em outro estado, porque o plano negou-se a cobrir a cirurgia fora da sua área de cobertura.

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) deverá restituir R$ 72.196,92 para um administrador que precisou desembolsar a quantia, porque o plano de saúde não autorizou implante de desfibrilador cardíaco definitivo. A sentença foi determinada pela 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

O segurado teve dengue em fevereiro de 2005. Após submeter-se a exames, foi constatada anormalidade cardíaca, sendo necessários outros testes mais específicos. No mês seguinte, viajou a trabalho para São Paulo e agendou consulta no Hospital do Coração.

A Camed autorizou a internação do paciente na capital paulista durante dois dias, para que fosse submetido a estudo eletrofisiológico. O resultado indicou a existência da "Síndrome de Brugada", que pode causar morte súbita. Em razão disso, necessitava do implante de desfibrilador cardíaco definitivo. No entanto, a operadora negou autorização para o procedimento, argumentando que tem atuação regional e que o segurado estava fora da área de cobertura. Aflito com a notícia de que poderia ter morte instantânea, o administrador, com a ajuda da família, pagou os custos. E requereu o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais.

A titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, considerou a intervenção realizada pelo autor, em São Paulo, como um caso de urgência e determinou que o plano de saúde pagasse o valor das despesas que o paciente teve, conforme a tabela atualizada de procedimentos. Quanto aos danos morais, a magistrada ressaltou que não houve comprovação.

(Nº do processo nº. 27677-87.2005.8.06.0001)

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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