|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.11  |  Dano Moral   

Seguradora terá que indenizar em mais de R$ 140 mil cliente que teve doença rara

A empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada a pagar seguro de R$ 42 mil e indenização por danos morais de R$ 100 mil a uma cliente, vítima de câncer de pulmão. Ela contratou, em 1997, seguro de vida que previa uma antecipação especial por doença, no valor de R$ 42 mil. Em 2010, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer de pulmão, que, segundo os médicos, não tem cura e deveria ter efeitos reduzidos por meio de quimioterapia por tempo indeterminado. A consumidora buscou a empresa para receber a antecipação especial. Entretanto, a Porto Seguro afirmou que a indenização só seria paga em caso de doença incurável em fase terminal.

A cliente, então, ajuizou ação pleiteando o pagamento. No processo, ela afirma que cada sessão custa R$ 30 mil, necessitando, inicialmente, de seis sessões. Segurada de um plano de saúde de coparticipação, ela teria que custear 30% do valor total. Em contestação, a seguradora reafirma sua alegação, sustentando que a indenização é garantida apenas quando o segurado apresenta invalidez permanente e total, causada por doença e sem tratamento terapêutico possível.

Na sua decisão, o magistrado Manoel Jesus Silva Rosa, da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, afirma que "os seguros de saúde ou de vida são feitos para que as vicissitudes do acaso não nos peguem desprevenidos sem condições de arcar com tratamento médico digno que promova a cura de uma doença". O juiz determinou o pagamento da antecipação especial por doença e de indenização por danos morais, em virtude do desgaste pelo qual passou a consumidora, afetando seu estado de saúde.

N° do proc não informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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