O estabelecimento foi vítima de furto da quantia de R$ 8.661,86 que estava no interior de um cofre.
A Caixa Seguradora deverá ressarcir em R$ 8.661,86 uma lotérica que foi vítima de furto. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença de 1ª instância.
O estabelecimento Adeus Loterias foi vítima de furto de valores que estavam no interior de um cofre, fora do horário de expediente. Por conta de contrato firmado com a Caixa Seguradora, a empresa pleiteou a indenização do prejuízo decorrente do furto. Sob a justificativa de que o dinheiro estava fora do cofre, a seguradora negou o pagamento do sinistro, motivo pelo qual a lotérica ajuizou ação para pleitear pagamento de indenização no valor de R$ 8.661,86.
Segundo o juiz da 11ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Thomaz Carvalhaes Ferreira, os valores estavam no interior do cofre, conforme determina o contrato firmado pelas partes. Por esse motivo, condenou a seguradora a indenizar a lotérica no valor pleiteado.
Inconformada com a decisão, a Caixa Seguradora apelou, mas o desembargador Viviani Nicolau negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória.
(Apelação nº. 0011655-96.2005.8.26.0000)
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759