Beneficiário recebeu despesa do IPVA, pois a empresa não autorizou transferência de veículo que havia sido furtado.
Uma seguradora terá que pagar indenização por danos morais para um beneficiário que recebeu cobrança indevida de IPVA e teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, mesmo após ter autorizado a baixa ou a transferência junto ao Detran, por causa do furto de seu veículo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN, que manteve a sentença inicial.
O Tribunal considerou que, de fato, existiram prejuízos morais sofridos pelo segurado, como também os danos materiais devidamente demonstrados, já que a omissão da empresa o colocou no papel de um cidadão que não cumpriria com seus compromissos. Desta forma, os desembargadores sustentaram que, no momento em que foram entregues o documento de transferência devidamente assinados, efetivou-se a mudança de propriedade do automóvel à seguradora, a qual assume, assim, todos os encargos incidentes sobre o bem, inclusive de requerer a baixa do registro junto ao Detran.
Assim, ficou demonstrada a responsabilidade da seguradora quanto à obrigação de baixa do veículo furtado perante o órgão de trânsito, e por não ter adotado as providências necessárias quanto às dispensas do IPVA, que foi cobrado indevidamente.
(Apelação Cível N° 2011.008486-6)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759