|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.11  |  Consumidor   

Seguradora que negou procedimento terá que indenizar cliente

A empresa não autorizou a intervenção cirúrgica para remover um cisto no rim do paciente, mesmo ele correndo risco de morte.

A Unimed Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 33.816,88, por danos morais e materiais, para um cliente que teve negado procedimento cirúrgico pela empresa, mesmo correndo risco de morte. A decisão foi da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Durante exames de rotina, em março de 2009, o paciente foi diagnosticado com cisto no rim direito, que poderia ser um câncer. Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. Além disso, o especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza.

Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi autorizada pelo plano, tendo o paciente que arcar com as despesas. Por essa razão, ele requereu, judicialmente, reparação material e moral. A operadora, na contestação, defendeu que o contrato não cobria a realização da cirurgia fora de Fortaleza.

O titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, determinou o pagamento de R$ 16.908,44, devido aos danos materiais e também por danos morais. "Aqui se está tratando da vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas", afirmou o magistrado.

Nº. do processo: 42075-97.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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