A empresa elevou as mensalidades da cliente de R$ 265,14 para R$ 702,47, quando esta completou 60 anos.
A Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) está impedida de aumentar a mensalidade de uma segurada, em virtude de aumento da faixa etária. A decisão foi da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
A cliente recorreu à Justiça, afirmando que o plano de saúde reajustou o valor das prestações, indevidamente. Segundo ela, ao completar 60 anos de idade, a empresa elevou as mensalidades de R$ 265,14 para R$ 702,47. Por essa razão, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa. A Amil defendeu a legalidade do percentual cobrado, pois está previsto em contrato. O Juízo de 1º Grau deu ganho de causa à segurada.
A operadora apelou no Fórum das Turmas Recursais. No entanto, a 3ª Turma Recursal do TJCE manteve a sentença. O relator do processo, juiz André Aguiar Magalhães, ressaltou que o Estatuto do Idoso proíbe que os planos de saúde discriminem idosos, ao cobrar valores diferenciados em razão da idade. O magistrado destacou que a cláusula contratual, prevendo o aumento, é abusiva. (Nº. Apelação: 032.2009.903.051-5)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759