|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.01.14  |  Seguros   

Seguradora não paga indenização por acidente que envolveu menor inabilitado

O magistrado afirmou que a seguradora apenas cumpriu cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir.

A apelação de uma mulher que tentava obter o pagamento de apólice de seguro, após acidente de trânsito causado pelo filho, menor de idade e sem habilitação teve provimento negado pela 5ª Câmara de Direito Civil.
 
Segundo depoimento da guarda municipal, quando chegaram ao local do fato o adolescente já havia sido levado, em estado grave, ao hospital pelos bombeiros. Testemunhas afirmaram que a vítima era a única pessoa presente no veículo. Por outro lado, as versões do jovem, da mãe e de um colega que apareceu posteriormente dizendo-se o motorista, chocaram-se em diversos aspectos. Para completar, o menor apresentou carteira com idade adulterada.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor - que é de confiança da família e supostamente estava com a vítima - não ir até o hospital acompanhar o jovem nem avisar a família do ocorrido, aparecendo na delegacia apenas uma semana após o fato. O magistrado também afirmou que a seguradora apenas cumpriu cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir.

"Sendo assim, caracterizado o descumprimento, pela recorrente, da cláusula contratual de exclusão de risco previamente estipulada, agiu com acerto o magistrado a quo ao julgar improcedente o pedido da segurada", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2011.048624-2

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro