|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.18  |  Diversos   

Seguradora não indenizará empresa de transporte por roubo de carga em Brasília

Uma empresa do setor de transporte não receberá indenização de seguradora após ter sua carga roubada. A decisão é do juiz de direito da 4ª vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa.

Consta nos autos que a empresa de transportes acionou o seguro após ter sua carga, avaliada em mais de um milhão, roubada durante o trajeto. O seguro, por sua vez, negou o pagamento da indenização, alegando que a empresa descumpriu as regras de gerenciamento de riscos e de embarque em valor superior ao limite da garantia.

Ao analisar o caso, o juiz Giordano Costa verificou que realmente houve descumprimento do contrato celebrado. O magistrado observou que o valor fixado na apólice de comum acordo entre as partes previa o limite máximo de garantia em 500 mil reais. O julgador pontuou ainda que a empresa não fez os procedimentos adequados para que a seguradora assumisse o risco nas operações que ultrapassam o limite máximo de garantia. "Não há como impor à seguradora o pagamento de uma indenização diante de um sinistro cujos riscos não assumiu. Essa ideia inverteria toda a lógica do seguro e, inclusive, inviabilizaria a manutenção das empresas seguradoras."

Assim, julgou improcedente o pedido formulado pela empresa.

Processo: 0728352-59.2017.8.07.0001

Fonte: Migalhas

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