Após passar por cirurgia, a aposentada teve problemas psicológicos, ficando com invalidez total e permanente para o trabalho, mas teve negado o pagamento da apólice que contratou.
A Real Seguros terá que pagar R$ 48.654,55 a uma aposentada, acometida de invalidez permanente por conta de câncer nos seios. Conforme a ação, ela firmou contrato com apólice no valor de R$ 48.654,55. Em 2003, descobriu ser portadora de câncer nos seios. Depois de passar por cirurgia para retirada da mama, teve problemas psicológicos, ficando com invalidez total e permanente para o trabalho.
No ano seguinte, a aposentada solicitou o pagamento da apólice, mas foi negada pela seguradora. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça para ter a quantia liberada. A Real Seguros afirmou que a doença não se enquadra na cláusula de invalidez permanente, pois não incapacitou totalmente a vítima.
Em maio de 2007, o juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Gerardo Magelo Facundo Júnior, determinou o pagamento do seguro. A empresa ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau.
(nº 36727-40.2005.8.06.0001/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759