|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.08  |  Consumidor   

Seguradora indenizará cliente por negar cobertura de sinistro

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de São José que condenou a seguradora Sul América Cia. Nacional de Seguros ao pagamento de reparação por danos morais e materiais a Vanderlei de Souza, devido à negativa de cobertura por um incêndio involuntário em sua residência.

Entretanto, o julgado proveu parcialmente o recurso interposto pela empresa e reduziu pela metade o valor da reparação por danos morais (R$ 100 mil - arbitrado em primeiro grau). Assim, a Sul América pagará um total de R$ 90 mil ao proprietário do imóvel.

Em suas razões, a seguradora alegou que o contrato excluía a cobertura de incêndio residencial em "imóveis localizados em favelas". Porém, segundo os autos, os danos não se relacionaram à violência urbana, mas sim, a uma ocorrência involuntária, possível em qualquer localidade. A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou absurda e preconceituosa a contestação da seguradora.

Para a magistrada, se há limitações no contrato de seguro, é incorreto a empresa firmá-lo, receber os pagamentos e depois negar uma posterior indenização, com base em tais restrições. "Não é esse o tratamento que merece um cidadão que, mesmo com humildes rendimentos, cumpre suas obrigações e paga o prêmio, nem é correto negar que alguém assim tratado suporte abalo moral indenizável", finalizou a magistrada. (Proc. nº  2007.039489-8).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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