|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.11  |  Consumidor   

Seguradora é condenada a reembolsar cliente por gastos com medicamento

Foi negado recurso à empresa Lincx – Serviços de Saúde e mantida a condenação que a obriga a reembolsar despesas de uma cliente com o medicamento Avastin, além de custear tratamento quimioterápico. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com prescrição médica, a mulher, portadora de tumor nos ovários e útero, precisava tomar o remédio em razão de grave evolução da doença, mesmo após cirurgia. A Lincx alegava que o medicamento não era indicado para o caso, conforme informações da bula, e que, com base no contrato, poderia recusar a cobertura se a prescrição fosse considerada experimental.

Segundo voto do relator da apelação, a decisão quanto ao tratamento utilizado cabe ao médico responsável pela paciente. Além disso, o remédio já está registrado na Anvisa e as disposições da bula não podem prevalecer sobre a necessidade ante o estado de saúde. “A indicação médica é suficiente para autorizar esse procedimento, e ainda que assim não fosse, a perícia se mostrou favorável a esse tratamento”, afirma o magistrado.



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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