|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.13  |  Dano Moral   

Seguradora é condenada a pagar indenização a agricultora por descontos indevidos

A trabalhadora teve valores subtraídos de sua conta por dois meses sem sua autorização.

A Sul América Seguros deve pagar indenização no valor de R$ 3.591,88 em danos morais por descontos indevidos na conta corrente de uma agricultora. A autora percebeu, quando foi realizar um saque, que um desconto de R$144,22 foi feito de sua conta bancaria e conferiu que essa subtração seria referente ao seu seguro de vida.

Um mês após o ocorrido, houve novo desconto de R$ 151,72. O gerente do banco informou que nada poderia ser feito, pois a responsabilidade era da seguradora.

Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação na Justiça, requerendo danos morais e materiais. Na contestação, a Sul América alegou que foi vítima da ação de terceiros.

O juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência na Comarca de Assaré (CE), condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.591,88, sendo 3 mil (danos morais) e R$ 591,88 (danos materiais).

O magistrado entendeu que "houve negligência quando da contratação dos serviços. Importa ressaltar que a conduta da empresarevela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada".

Processo: 3017-62.2012.8.06.0040

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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