|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.03.11  |  Advocacia   

Seguradora é condenada a indenizar família de homem que morreu carbonizado em acidente de carro

Os beneficiários de um segurado que morreu carbonizado em um acidente de carro na BR 116 serão indenizados em R$ 176.470,61 pela seguradora. O acidente ocorreu em setembro de 2002, na cidade de Leopoldina (MG). A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJMG.

A viúva e os filhos do segurado contam que “quando do óbito, embora tenham providenciado toda a documentação necessária para o recebimento da indenização estipulada, não receberam o que lhes é devido”. E confirmam que “nunca houve dúvida quanto à identidade do corpo encontrado no veículo. Para isso, servem a certidão de óbito e o relatório do inquérito policial que apurou as causas do acidente”.

A seguradora alega que não há prova do óbito do segurado, e que “o veículo que possivelmente estava sendo conduzido pelo segurado” incendiou-se e o corpo restou carbonizado, sem identificação. Ainda afirma que não houve exame de DNA para comprovar a identidade do corpo encontrado. Sustentou que a certidão de óbito foi obtida de forma ilícita, sem identificação do corpo.

O juiz da comarca de Leopoldina determinou que a seguradora indenizasse os beneficiários no valor de R$ 176.470,61, bem como na quantia de R$ 2.370,00, relativa à indenização do auxílio funeral aos beneficiários do segurado.

A seguradora recorreu da decisão, mas o relator do seguro entendeu que “não há qualquer indício de que o corpo carbonizado seja de outra pessoa, e não se tem notícia do desaparecimento de outra pessoa na cidade à época do sinistro, senão do próprio”.

“A seguradora afirma que o segurado não veio a óbito, portanto, cabe a ela o dever de confirmar tal afirmação. Ao que parece, a seguradora pretende apenas protelar o pagamento da indenização”, concluiu o magistrado, que confirmou integralmente a sentença. Processo nº: 1.0384.07.054368-9/001


Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro