|   Jornal da Ordem Edição 4.317 - Editado em Porto Alegre em 12.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.11  |  Consumidor   

Seguradora é condenada a indenizar cliente

O Unibanco Seguros S/A deverá pagar indenização a uma cliente que, depois de firmado contrato de seguro com a empresa, com validade de um ano, teve negado o seu pedido de ressarcimento do prejuízo de um assalto que ocorreu em seu estabelecimento comercial. Ela receberá R$ 50 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A apólice garantiria, dentro do prazo de 12 meses, o ressarcimento caso ocorresse algum roubo, furto ou acidente dentro da loja da autora. Em novembro daquele ano, o estabelecimento comercial foi invadido por assaltantes armados, que roubaram várias mercadorias, além de objetos pessoais da proprietária e do marido. Após registrar boletim de ocorrência, ela procurou o Unibanco para informar sobre o assalto.
Notificada, a seguradora enviou técnico para realizar a vistoria da loja.

O profissional calculou os prejuízos em R$ 50 mil. Passados dois meses, a empresa emitiu parecer negativo sobre o caso, alegando que o controle do estoque, como também o livro de registro de entrada e saída de mercadorias, não estava de acordo com os itens subtraídos do estabelecimento.

Na sentença, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou que existem provas sobre os valores dos objetos roubados. Com relação ao dano moral, o magistrado afirmou que “é uma forma de resgatar a confiança da requerente em relação a instituição ré”. (nº 122339-04.2009.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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