|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.12  |  Consumidor   

Seguradora é condenada a indenizar cliente que adquiriu doença incapacitante

O requerente afirmou que é soldado do Exército e que foi considerado inválido, devido ao fato de ser portador de esquizofrenia paranoide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro.

A Bradesco Vida e Previdência foi condenada a pagar o valor relativo à invalidez permanente a um segurado, portador de doença psiquiátrica incapacitante, que teve seu pedido negado. A decisão é da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília (DF).

O requerente afirmou que é soldado do Exército e que foi considerado incapaz para o serviço, devido ao fato de ser portador de esquizofrenia paranoide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro. A acusada alegou a prescrição do pedido e argumentou que a cobertura é indevida, pois o autor havia sido desligado do seguro por ausência de pagamento.

A juíza deu razão ao impetrante. "O autor demonstrou que era segurando do Seguro Coletivo de Pessoas denominado de Fam Militar, e foi acometido por doença incapacitante, atestada por junta militar do Exército do Brasil. Com efeito, o autor possuía, à época em que foi colocado na condição de militar inativo, por sua incapacidade permanente, o seguro de vida denominado Fam Militar, que previa, entre suas cláusulas, a indenização por invalidez permanente total, sendo que este valor deverá ser pago ao segurado".

Processo nº: 2012.01.1.045868-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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