|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.13  |  Dano Moral   

Seguradora é condenada a indenizar cliente por invalidez permanente

Um acidente de trânsito teria provocado as lesões que causaram a invalidez permanente parcial dos membros do autor, resultando, assim, na redução da resistência do vigor físico e a consequente dificuldade para o exercício habitual de atividades que exijam esforço físico.

O Bradesco Auto Companhia Nacional de Seguros S.A. foi condenado ao pagamento de R$ 13,5 mil a título de indenização de seguro DPVAT (por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em virtude de invalidez permanente causada por acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2008 sofrido pelo autor da ação. A decisão foi tomada pela juíza substituta da 20ª Vara Cível de Brasília (DF).

O autor afirmou que em razão do acidente sofreu fratura de terço médio da tíbia em membro superior direito, sendo submetido a implante de fixadores externos, fratura de colo do fêmur direito, sendo submetido a implante de tubo metálico deslizante tipo DHS fixado com parafusos corticais, e fratura de diáfise média de fêmur direito com perda substancial óssea, sendo submetido a implante de placa metálica e parafusos corticais com enxertia óssea. As lesões teriam causado a invalidez permanente parcial dos membros afetados resultando, assim, na redução da resistência do vigor físico e a consequente dificuldade para o exercício habitual de atividades que exijam esforço físico.
O Bradesco defendeu a ausência de documentos necessários para estabelecer o nexo causal entre a deficiência física alegada e o acidente descrito na inicial. Sustentou, ainda, não ter sido comprovada a invalidez permanente. Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos feitos na petição inicial e, em caso contrário, sustentou a aplicação imediata da MP 451/2008, posteriormente convertida na lei 11.945/09.

A juíza substituta decidiu que "o direito à indenização securitária pretendida nasce com a mera comprovação da ocorrência de um acidente de trânsito que efetivamente causou invalidez de caráter permanente ou a morte das vítimas. Na hipótese em exame, o farto conjunto probatório constante dos autos (especialmente o boletim de acidente de trânsito, o laudo médico e o laudo pericial) comprova que o autor foi vítima de acidente automobilístico ocorrido em fevereiro de 2008 e sofreu lesões corporais graves, sobretudo no membro inferior direito. Além disso, a existência de debilidade permanente da perna direita do requerente foi corroborada pelo laudo pericial produzido durante a instrução processual".
Processo: 2009.01.1.010421-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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