|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.10  |  Consumidor   

Seguradora é condenada a custear estudo de universitário

O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 18ª Vara Cível, condenou a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar indenização de R$ 6.390,00 e também custear o curso universitário de S.R.G.G.F..

O autor deu entrada com a ação depois que teve o objeto do seguro negado pela Bradesco Vida e Previdência, com quem firmou contrato de seguro estudantil logo que ingressou em um dos cursos da Universidade de Fortaleza (Unifor).

Segundo os autos, trata-se de um contrato de seguro assinado por todos os alunos que efetuam matrícula na Unifor, como forma de garantir, caso haja morte dos responsáveis ou invalidez, a garantia de continuidade dos estudos.

Consta no processo que a mãe do requerente, responsável pelo pagamento dos estudos dele, faleceu no dia 14 de março de 2005 e, depois do ocorrido, o aluno tentou, sem sucesso, acionar o seguro, mas teve a apólice negada.

Na contestação, a seguradora argumentou que no cartão-proposta entregue pelo aluno à Unifor não constava o nome dos seus responsáveis legais e que ele não faria jus à apólice do seguro porque sua genitora faleceu de doença preexistente à assinatura do contrato.

Na decisão, o magistrado acatou o pedido da parte autora, com base no CC e no CDC, obrigando a Bradesco Vida e Previdência a custear as despesas dos estudos desde 2005 até o término do curso superior.

Além disso, o juiz José Edmilson de Oliveira condenou a empresa a pagar indenização por danos morais a S.R.G.G.F. no valor de R$ 6.390,00 com juros e correção monetária até a data do pagamento.(N° do processo não informado)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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