|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.02.16  |  Diversos   

Seguradora é condenada a bancar apólice por naufrágio de embarcação

A companhia negava-se a efetuar o pagamento sob a justificativa de que o segurado pilotava sem habilitação legal, tampouco dispunha de uma carta náutica para melhor guiá-lo. O homem comprovou que tinha grande experiência na condução de barcos, ainda que sua licença para conduzi-los estivesse vencida.

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou seguradora a bancar apólice de R$ 26 mil em favor de cliente cuja embarcação chocou-se contra uma pedra e naufragou na baía de Governador Celso Ramos, no litoral catarinense.

A companhia negava-se a efetuar o pagamento sob a justificativa de que o segurado pilotava sem habilitação legal, tampouco dispunha de uma carta náutica para melhor guiá-lo. Neste raciocínio, o homem teria maximizado os riscos e contribuído de forma decisiva para o sinistro.

"O fato de o segurado conduzir embarcação sem a habilitação necessária não constitui ato ilícito, mas mera infração administrativa. Assim, a negativa não se mantém por si só e só terá lugar se houver prova da relação causal entre a ausência do documento e o naufrágio", distinguiu o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação. Para o magistrado, inexistente prova da culpa do condutor da embarcação, o pagamento de indenização é medida que se impõe.

O naufrágio, ocorrido em dezembro de 2013, foi investigado pela Capitania dos Portos, em inquérito que não soube determinar suas causas. O homem comprovou ainda que tinha grande experiência na condução de barcos, ainda que sua licença para conduzi-los estivesse vencida. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2015.068347-7.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro