|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Diversos   

Seguradora deverá pagar apólice de seguro para motorista acusado de dirigir embriagado

Após o acidente causado pelo condutor do veículo, policias o prenderam por embriaguez, todavia, não foram feitos testes para comprovar tal acusação.

A 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a corretora  Bradesco Seguros pague a apólice requerida pela segurada Motocenter Comércio de Peças e Oficina Ltda., após acidente que envolveu o carro da empresa.

No acidente, o condutor do carro alega que, ao tentar desviar de um carro que ultrapassou o sinal vermelho, causou um acidente envolvendo mais três veículos. Após o sinistro, a polícia prendeu o motorista por dirigir embriagado, todavia, não foi feito o teste bafômetro.

Embasando-se no laudo policial, a seguradora alegou que não pagaria a indenização, pois a embriaguez do condutor é causa excludente da cobertura do seguro, conforme previsto no contrato.

Entretanto, o magistrado que analisou o caso, utilizou o artigo 757 do Código Civil, para dar ganho de causa aos segurados.  "o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados." Também sustentou que a acusação de embriaguez não podem fundamentar a condenação, pois não foi realizado teste para comprovar tal afirmativa.

Assim, a corretora deverá cobrir os danos do veículo segurado e dos três outros  que estavam estacionados e foram atingidos no acidente.

Fonte: TJGO

João Henrique Willrich
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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