O plano de saúde recusou-se a realizar a intervenção alegando que a paciente não se encontra em estado de emergência.
A Hapvida Assistência Médica deverá custear cirurgia auditiva de uma criança de dois anos. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJCE manteve os efeitos da liminar concedida pelo Juízo de 1º Grau.
Devido ao problema, a criança precisa passar por procedimento de implante coclear bilateral, aparelho que ajuda a restaurar a audição. Segundo o médico da paciente, com a realização da cirurgia, em pouco tempo, ela estará ouvindo normalmente. No entanto, ao procurar o plano de saúde, a família teve o pedido negado. Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça requerendo o custeio da intervenção.
Assim, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou, por meio de liminar, que a empresa arcasse com as despesas. A Hapvida interpôs agravo de instrumento no TJCE. Afirmou que, embora a cirurgia se encontre no rol dos procedimentos médicos obrigatórios, o quadro clínico da segurada não condiz com as diretrizes de utilização. Alegou também que a paciente não se encontra em estado de emergência. Ao julgar o recurso, o relator do processo da 5ª Câmara Cível do TJCE, desembargador Suenon Bastos Mota, manteve os efeitos da liminar.
Nº do processo: 0001549-23.2011.8.06.0000
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759