|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Seguros   

Seguradora deve ressarcir por veículo furtado

A Bradesco Companhia de Seguros foi condenada ao pagamento de indenização por perda total de um veículo, no valor de 100% da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O automóvel, de Minas Gerais, foi furtado em Goiás, em fevereiro de 2009. O caso foi julgado pela 17ª Câmara Cível do TJMG.

O autor da ação conta que celebrou contrato com a seguradora a vigorar entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 e que seu veículo foi furtado em fevereiro de 2009 na cidade de Anápolis, em Goiás. Ele solicitou a indenização no valor equivalente à tabela Fipe – R$52.428,00, conforme previsto no contrato. Segundo o reclamante, a seguradora disse que o segurado não teria direito à indenização porque “circulava com o veículo em localidade diversa da região constante na apólice, qual seja, Vale do Aço”.

A seguradora sustentou que “o seguro do veículo é válido para todo o território nacional, porém desde que seja informado e delimitado na proposta o território base de circulação do veículo, no qual o bem estará exposto à maior concentração do risco”.

Em julgamento, o juiz da Comarca de Inhapim condenou a Bradesco Companhia de Seguros a restituir o valor de acordo com a tabela Fipe, na data da liquidação do sinistro. A companhia de seguros recorreu ao TJMG.

O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que “a seguradora não questionou do segurado qual seria a região que o veículo iria circular”. E afirmou que “se a seguradora aceitou firmar o seguro com o autor, sem restringir, a contento, e com destaque, que eventualmente não cobriria sinistros fora da região do Vale do Aço, não pode agora se eximir ao pagamento”.

O relator enfatizou, ainda, que a Bradesco Companhia de Seguros informa no manual de seguro que o veículo está coberto em todo o território brasileiro e nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Desse modo, e por unanimidade, confirmou a sentença. (Processo nº: 0277208-73.2009.8.13.0309)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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