|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.13  |  Dano Moral   

Seguradora deve pagar por inscrição indevida na Dívida Ativa do Estado

Apesar de a ré ter resolvido a questão junto ao poder público, o fato acabou por inviabilizar o projeto do autor de abrir empresa própria.

A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deve pagar R$ 15 mil a um cliente, que teve o nome inscrito indevidamente na Dívida Ativa do Estado (DAE). A decisão é do juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Crato (CE).

Segundo o processo, o autor sofreu acidente de trânsito e teve perda total do automóvel. A companhia pagou o valor do seguro, mas não deu a baixa do veículo no Detran/CE. Por isso, permaneceu a cobrança de taxa de licenciamento e seguro obrigatório, mesmo com o carro fora de circulação, o que acarretou eventual inscrição ilegal do nome do homem na Dívida Ativa do Estado.

A ré efetivou a devida baixa e resolveu a pendência fiscal em 2010. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais. Alegou ter sido prejudicado, porque a Secretaria da Fazenda estadual negou pedido de abertura de empresa por conta da inscrição injusta.

Na contestação, a Bradesco Auto/RE defendeu que o pedido do segurado não atende às exigências legais para a propositura da ação. Posteriormente, foi realizada audiência objetivando à conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a seguradora pague R$ 15 mil, a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, a partir da citação. O juiz considerou a ocorrência ato omissivo da companhia, que gerou a inscrição ilegal.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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